Os cidadãos do Rio Grande do Sul
que necessitam emitir certidão de nascimento de inteiro teor não precisam mais
entrar com ação na Justiça para solicitá-la. Na última sessão ordinária
(141ª.), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a anulação
do ato da Corregedoria do tribunal de Justiça do estado, em vigor desde 2010,
que concedia a certidão apenas às pessoas que conseguissem decisão judicial
para receber o documento. A decisão foi tomada durante a análise do Pedido de
Providências (0000705-42.2011.2.00.0000).
As certidões são solicitadas,
geralmente, por descendentes de imigrantes que desejam conseguir documentos de
dupla cidadania. Em sua defesa, o TJRS alegou que o grande número de pedidos
por estes documentos estava gerando fraudes, uma vez, que terceiros solicitavam
os documentos com intenção de modificá-los.
Segundo o conselheiro Bruno
Dantas, relator do caso, a decisão do TJRS não está prevista nos Códigos Civil
e de Processo Civil, e na própria Lei de Registros Publicos. "Não se pode
burocratizar o direito do cidadão de acesso à informação pública e aos seus
documentos. A regra geral é sempre a transparência e a publicidade, ficando as
situações de sigilo restritas às hipóteses taxativamente elencadas no próprio
texto constitucional.", ressaltou Dantas.
No voto, seguido pelos demais
conselheiros, Bruno Dantas também destacou que mesmo com a justificativa da
possibilidade de fraude, o TJRS não poderia restringir "por meio de ato
infralegal, o que a Lei Federal que rege a matéria definiu como de ampla
publicidade."
Patrícia Costa
Agência CNJ de Notícias
Extraído de: Conselho Nacional de Justiça - 22 de Fevereiro de 2012
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