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14 de jun. de 2012

Sentenças contra o INSS serão agilizadas



Decisões judiciais contra o INSS vão ser cumpridas com maior rapidez. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou algumas recomendações para agilizar as sentenças favoráveis aos segurados da Previdência Social. Uma das orientações do conselho é que os magistrados passem a incluir informações como o nome e o CPF do beneficiário, endereço, renda mensal, benefício concedido e data de início de sua vigência e pagamento nos processos.

O objetivo é, com essa padronização, permitir que as agências do INSS localizem com maior facilidade e agilidade os segurados para que possa ser feito o cálculo dos benefícios a serem pagos.

Segundo o CNJ, a demora no cumprimento das sentenças previdenciárias estaria ligada à falta de informações essenciais em alguns processos judiciais definidos por juízes dos Juizados Especiais Federais em todo o País.

Autor: Diretas Já na OAB
Fonte:
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28 de jul. de 2011

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)


Da Redação (Brasília) – Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 já podem saber se têm direito à revisão do teto previdenciário. A consulta já está disponível na página do Ministério da Previdência Social e na Central 135. Consulte aqui

Os beneficiários deverão informar o número de benefício, o CPF, a data de nascimento e o nome completo para saber se foram ou não selecionados para a revisão. Foram selecionados, para a análise da revisão, os benefícios com data de início entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, que tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão e os benefícios decorrentes.

Fonte:



►Se você acreditar que  preenche os requisitos mas a informação é a de que “não há direito à revisão”  para o  seu benefício, sugiro que procure um advogado e informe-se sobre o seu caso.

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