30 de ago. de 2011

PROJETO DE LEI PREVÊ DEDUÇÃO DE SEGUROS NO IR DE PESSOA FÍSICA


O Projeto de Lei 1717/11, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), se aprovado, vai permitir que o contribuinte deduza do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) os pagamentos de seguros.
A medida, que segue em análise na Câmara, inclui seguros de vida, imóvel e automóvel relativos aos contribuintes ou aos seus dependentes.
O texto altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda. Segundo a deputada, o estado não tem condições de garantir plena segurança aos cidadãos, como previsto naConstituição.
"É incongruente que a legislação do Imposto de Renda não admita que os gastos com seguros possam ser deduzidos da renda bruta tributável", disse Bruna, segundo a Agência Câmara.
Tramitação
A proposta, que segue em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e também de Constituição e Justiça e de Cidadania.
LEI Nº 9.250, DE 14/12/1995 (DO-SP, DE 15/12/1995)- C/ RETIFICAÇAO NO DO-SP, DE 20/12/1995, 28/12/1995 E 29/12/1995 - 

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