13 de abr. de 2014

Proteção do trabalhador terceirizado




A Lei  "acaba com o tratamento distinto que existe hoje em relação aos empregados da CLT. Essa é uma prática que estigmatizou o terceirizado. Até a chegada dessa Lei ele era tratado como um trabalhador de segunda categoria."


O que é a Lei de Proteção ao Trabalhador Terceirizado?
por Sandro Mabel

Tire dúvidas relacionadas ao PL 4330/2004, o qual protege mais de 12 milhões de terceirizados que, com suas famílias, representam 40 milhões de brasileiros. Elaboramos uma cartilha didática para as perguntas mais frequentes.
O Projeto de Lei n. 4.330/2004, que dispões sobre a proteção ao trabalhador terceirizado, garante aos 12 milhões de empregados de empresas prestadoras de serviço a terceiros os mesmos direitos da CLT: 13o salário, férias remuneradas, adicional de férias, descanso semanal remunerado, hora extra com 50% de acréscimo, adicional noturno, licença maternidade, licença paternidade, estabilidade à gestante, contribuição previdenciária e recolhimento do FGTS. Além disso, a Lei determina que os terceirizados sejam tratados como um funcionário regular no que se refere ao acesso ao refeitório, a eventuais serviços de transporte e ao serviço médico interno da empresa que contrata a prestadora de serviço. Ela acaba com o tratamento distinto que existe hoje em relação aos empregados da CLT. Essa é uma prática que estigmatizou o terceirizado. Até a chegada dessa Lei ele era tratado como um trabalhador de segunda categoria.

COMO A LEI GARANTE ESSES DIREITOS?

Ela criou uma cláusula anticalote, que transforma o terceirizado no trabalhador mais protegido do Brasil. Funciona assim: para que o trabalhador terceirizado tenha segurança de que vai receber seus direitos trabalhistas, a Lei determina que a sua empresa precisa ter um seguro-garantia ou então tem de apresentar uma fiança bancária que cubra as despesas da rescisão do contrato de trabalho. Ela também pode optar por fazer uma caução em dinheiro. Neste caso, a caução terá de ser de pelo menos 4% do valor total do contrato que a terceirizada tem com a empresa principal, chamada de contratante. E este valor ficará numa conta vinculada que só pode ser movimentada com autorização da contratante. Além disso, a Lei obriga a empresa que contrata uma prestadora de serviços a fiscalizar o recolhimento dos direitos trabalhistas e previdenciários dos funcionários terceirizados. E permite que a contratante retenha parte do pagamento do contrato para honrar as obrigações trabalhistas e previdenciárias que a terceirizada não tenha eventualmente cumprido.

HOJE NÃO EXISTEM DIREITOS PARA OS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS?

Os direitos deveriam ser cumpridos. Mas existem casos de empresas que contratam um trabalhador por 12 meses e rescindem seu contrato antes dele ter direito a férias, por exemplo. O fato é que sem a Lei de Proteção ao Terceirizado o trabalhador não tem nenhuma garantia de que vai receber seus direitos.

POR QUE, SEM A LEI, O TRABALHADOR NÃO TEM GARANTIAS DE SEU DIREITO?

Porque o Brasil infelizmente vive uma lacuna legal, um limbo jurídico, que facilita a criação de empresas fantasmas, que fecham sem pagar os trabalhadores. São empresas sem o capital necessário, empresários que não possuem patrimônio para honrar essas obrigações e muitas vezes escapam da Justiça, prejudicando milhares de famílias.

COMO A NOVA LEI RESOLVE O PROBLEMA DA GARANTIA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES?

De várias formas. A mais importante é a cláusula anticalote. Mas ela atua em outras frentes. A Lei proíbe, por exemplo, a intermediação de mão de obra, os chamados “gatos”, onde se concentra grande parte das denúncias de trabalho similar à escravidão. Ela também acaba com a chamada “empresa guarda-chuva”, aquelas que têm empregados para qualquer atividade: limpeza, segurança, transporte, secretariado, manutenção de equipamentos. A partir da nova Lei, empresas que prestam serviços terceirizados terão de ter um objeto social único, compatível com o serviço contratado. Ou seja, se ela for uma empresa de segurança, não poderá oferecer serviços de limpeza. Além de tudo isso, ela transforma a empresa principal, que contrata o serviço da terceirizada, em responsável solidária, caso ela não fiscalize o cumprimento dos direitos dos trabalhadores. Isto significa que, em caso de calote, o trabalhador vai poder ir à Justiça e cobrar seus direitos não só da empresa que o contratou, mas também diretamente da empresa principal.

POR QUE MUITA GENTE FALA DE PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO?

Por não conhecer corretamente o projeto. Precário é como está hoje, com os trabalhadores sem nenhuma garantia, submetidos a um vazio jurídico. A nova Lei, ao contrário disso, cria uma rede de proteção tripla ao trabalhador terceirizado. Antes de tudo, tem esse dispositivo anticalote porque obriga as empresas a criar um fundo ou contratar um seguro para pagar os direitos dos trabalhadores. E depois coloca a empresa contratante como duplamente responsável: primeiro por conferir o cumprimento dessas obrigações trabalhistas e previdenciárias e finalmente porque ela passa a responder à Justiça, caso o trabalhador seja prejudicado.

EMPRESAS TERCEIRIZADAS FECHAM OU TROCAM A RAZÃO SOCIAL, MAS MANTÊM, SOB O NOVO NOME, ALGUNS DOS ANTIGOS TRABALHADORES QUE, NO ENTANTO, PERDEM O DIREITO A FÉRIAS E OUTRAS VANTAGENS. COMO FICA O CASO DELES?

A Lei prevê que, para esses trabalhadores que seguem com a mesma função, prestando o mesmo serviço que antes, a nova contratada deve assegurar a manutenção do salário e os demais direitos previstos anteriormente. Esse caso é bastante comum com alguns serviços da Petrobras. Como ela tem um serviço altamente especializado e concorrências públicas, muitas vezes o vencedor de uma licitação pega o trabalhador do contrato antigo. Até para evitar que ele fique sem férias, a Lei prevê que ele pode, ao contrário dos celetistas, gozar o primeiro período de férias a partir do sétimo mês do contrato. Se houver rescisão, no entanto, ele fica obrigado a compensar a diferença em dinheiro para a empresa.

TRABALHADOR DOMÉSTICO PODE SER TERCEIRIZADO?

Não. A Lei não se aplica ao trabalhador doméstico que já tem uma legislação específica.

SE FOR PARA CUMPRIR TUDO O QUE ESTÁ NA CLT, ENTÃO POR QUE É PRECISO UMA LEI PARA O TRABALHADOR TERCEIRIZADO?

Por vários motivos. Porque nos mais de 70 anos de história da CLT, o Brasil ficou mais complexo e o mundo também mudou. As empresas brasileiras precisam competir com concorrentes de todo o mundo. O trabalho ficou muito especializado. Nem todas as empresas precisam ou podem ter todas as especialidades que necessitam. É aí que entra o papel da empresa terceirizada, nesta economia complexa e global que a gente vive hoje. Ela fornece serviços temporários e especializados para outras empresas. Pegue, por exemplo, o caso de uma empresa petroquímica. Ela tem equipamentos muito sofisticados que precisam de manutenção. Mas é uma manutenção muito específica, que acontece em geral de quatro em quatro anos. Nessa hora, ela precisa contratar 20 vezes mais pessoas que o seu quadro normal de empregados. Mas ela não tem serviço para todas essas pessoas o tempo todo, apenas de quatro em quatro anos. Então ela contrata temporariamente empresas especializadas na manutenção de equipamentos. E essa empresa pode manter esses trabalhadores porque ela tem outros contratos de prestação de serviços de manutenção em outras indústrias. Ou então vamos pegar um exemplo mais comum, na construção civil. Hoje os trabalhadores que erguem os prédios se especializaram: um faz apenas a colocação de azulejos, outro faz a parte elétrica. E tem empresas que fazem a concretagem. Cada um trabalha numa parte da obra, a concretagem vem antes, o azulejo vai por último. Mas, se uma construtora tivesse que ter todos os funcionários especializados o tempo todo, os apartamentos que ela entrega custariam mais que o dobro do preço. Além do mais, não haveria azulejistas ou eletricistas suficientes para todos os prédios que estão em construção. Ou seja, a especialização levou à terceirização, que ajudou as empresas a oferecer serviços e produtos melhores, sem que o custo inviabilize o negócio.

É UMA LEI PARA AS EMPRESAS?

É uma lei para proteger o trabalhador das empresas terceirizadas. São mais de 12 milhões de terceirizados, muitos deles sendo tratados como trabalhadores de segunda categoria. Quando você pensa nos cônjuges e filhos dessas pessoas, estamos falando de mais de 40 milhões de brasileiros que terão segurança legal a partir de agora. Mas também é uma lei que ajuda o Brasil a ser mais competitivo. Na medida em que ela remove a insegurança jurídica na área, as empresas vão poder investir mais, contratar mais serviços e melhorar a economia de uma forma geral.

O QUE A LEI MUDA PARA AS EMPRESAS TERCEIRIZADAS?

Basicamente cinco pontos. Elas precisam ter objeto social único. Precisam comprovar a qualificação técnica para o serviço contratado (através da indicação de instalações e equipamentos ou da comprovação da qualificação dos membros da equipe técnica). Têm de provar, à contratante, que possuem capital social integralizado e compatível com a execução do serviço. Elas irão definir o fundo anticalote entre três formas de garantir o pagamento de direitos trabalhistas: caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. E finalmente estão sujeitas à fiscalização da empresa contratante que pode reter parcelas do contrato para assegurar o cumprimento das contribuições previdenciárias e trabalhistas.

COMO É FEITA A CAUÇÃO EM DINHEIRO PARA O FUNDO ANTICALOTE?

A contratante pode reter mensalmente até 6% do valor da fatura dos serviços contratados. Esse dinheiro será usado para constituir um fundo que, no entanto, estará limitado ao equivalente a 50% de um mês do contrato. Nos casos de contratos intensivos de mão de obra (em que mais da metade do contrato é para pagamento de funcionários), este valor passa a ser de 4% do valor mensal da fatura para criar um fundo limitado a 130% do valor mensal do contrato. Nos dois casos, esse fundo só pode ser liberado pela empresa contratante. Ele só será devolvido à empresa terceirizada depois que ela comprovar a quitação das obrigações trabalhistas. Ou então pode ser liberado, em noventa dias, para cobrir, com pagamento diretamente aos trabalhadores, eventual inadimplemento da terceirizada. Nesse caso, a lei prevê que o sindicato acompanhe essa quitação de direitos.

O QUE A LEI MUDA PARA AS EMPRESAS CONTRATANTES?

Ela dá segurança jurídica para a contratação de serviços terceirizados. Esse trabalhador pode até custar mais, em obrigações, que um funcionário CLT. Mas ela passa a saber exatamente quanto ele custa, acabando com a incerteza legal que existe hoje. Aumenta a previsibilidade e sua capacidade de planejamento. A Lei obriga a empresa contratante a fiscalizar a contratada no que se refere às obrigações trabalhistas e previdenciárias. Ela obriga a empresa contratante a oferecer aos empregados terceirizados as mesmas facilidades dadas aos empregados CLT, como, quando for o caso, o uso do refeitório, de transporte e de serviço médico interno. Ou seja, ela acaba com essa história de considerar o terceirizado um trabalhador de segunda categoria. Ela obriga a contratante a comunicar ao sindicato qualquer acidente de trabalho com funcionário terceirizado. Ela coloca a empresa contratante como responsável solidária, e não mais subsidiária, em casos de não cumprimento da legislação trabalhista.

COMO FICA A TERCEIRIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO?

A Lei de Proteção ao Trabalhador Terceirizado se aplica às empresas privadas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias e controladas. As regras de terceirização para a administração direta, fundações e autarquias farão parte de uma regulamentação posterior a ser apresentada pelo governo federal.
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