A Brigada Militar foi criada em 18 de novembro de 1837 com a denominação inicial de Força Policial. Em 05 de maio de 1841 passou a se chamar CORPO POLICIAL. E em 1873 passou a denominar-se Força Policial e a partir da Proclamação da República no Brasil, em 1889, recebeu as seguintes denominações: Guarda Cívica (1889), Corpo Policial (1889) e finalmente Brigada Militar (1892).
A história da Brigada Militar confunde-se com a própria história do Estado do Rio Grande do Sul. Desde a sua criação, a Corporação participou de inúmeras revoluções históricas do país, como as de: 1893 a 1895 (Revolução Federalista),1923 (Revolução Assisista), 1924 (em São Paulo), 1926 (em Santa Catarina e Paraná), 1930 e 1932 (no Rio Grande do Sul e em São Paulo), demonstrando uma forte cultura militar e guerreira. Após o movimento revolucionário de 1932, a Brigada Militar, já com missões de Segurança Pública, ainda participou de outras Revoluções (Estado Novo em 1937, Legalidade de 1961 e Golpe Militar de 1964).
A partir de 1935, em decorrência Constituição Estadual da época, a atividade policial passou a ser competência exclusiva do Estado: A Guarda Civil e a Guarda de Trânsito passaram a fazer o policiamento ostensivo na Capital, enquanto a Brigada Militar assumiu o policiamento no interior. Em meados de 1950, a Corporação passou a preocupar-se em organizar formas de policiamento adequadas a locais e objetivos específicos, originando-se dessa preocupação o Policiamento Rural Montado. Nesse período, surgiu também o Policiamento Urbano, com emprego de duplas de policiais militares, que passaram a ser conhecidas como “Pedro e Paulo”, inspirados no Rio de Janeiro, onde eram denominados “Cosme e Damião”.
A partir de 1968, a Brigada Militar passou a executar, com exclusividade, as atribuições de policiamento ostensivo. O texto Constitucional de 1988 atribuiu à Corporação as atividades de Polícia Ostensiva, de preservação da ordem pública, de prevenção e combate a incêndio, de busca e salvamento e de defesa civil.
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O Decreto-Lei nº 47, de 19
de novembro de 1940, cuja tramitação iniciara em princípios de 1938, por
iniciativa da Interventoria Federal, fixou a Lei Orgânica da Justiça Militar do
Estado, convertendo o Conselho de Apelação em Corte de Apelação e, finalmente,
atribuindo aos seus membros garantias de magistrados, o que reprimiu as
interferências do Comando-Geral da Brigada nos julgamentos. No primeiro grau,
foram instituídos dois Conselhos: o Especial, para julgar oficiais, e o
Permanente, para julgar as praças. Junto aos Conselhos funcionava um
Juiz-Auditor e o Ministério Público.
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