Dona de casa poderá aposentar-se |
A Câmara analisa o
Projeto de Lei 294/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que cria um sistema
previdenciário para quem trabalha exclusivamente na própria residência, sem
receber rendimentos. A proposta é válida para os trabalhadores de famílias em
que a renda per capita seja inferior a meio salário mínimo.
A proposta altera a legislação
previdenciária atual (leis 8.212/91 e 8.213/91) e prevê que esses trabalhadores
deverão pagar uma alíquota mensal de 8% do salário mínimo para ter direito aos
benefícios da Previdência.
Se quiser receber benefícios
maiores que o salário mínimo, o segurado deverá pagar a diferença de 12%
(totalizando uma alíquota de 20%). "As donas de casa poderão, enfim, ter
assegurada a tão sonhada aposentadoria", afirmou o parlamentar.
Hoje, a alíquota de contribuição
dos empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, varia de 8% a 11%
do salário. Já os contribuintes individuais, como profissionais autônomos ou
sócios de empresas, e os segurados facultativos pagam alíquota de 20% em regra.
A Lei Geral da Microempresa (LC 123/06) diminuiu a alíquota para estes últimos
dois segurados, de 20% para 11%, quando a contribuição for feita com base no
salário mínimo.
Carência
O projeto também diminui o tempo
de carência para esses trabalhadores requererem benefícios no Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). Para auxílio-doença e a aposentadoria por
invalidez, são necessárias 10 contribuições. Já para as aposentadorias por
idade e especial, a carência é de 12 anos. O tempo mínimo para as donas de casa
receberem a licença-maternidade será de oito meses de contribuição.
A Lei de Benefícios da
Previdência (8.213/97) prevê, atualmente, carências de 12 contribuições para
concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Para as demais
aposentadorias (tempo de serviço, idade ou especial), a carência é de 15 anos.
A concessão da licença-maternidade pode ser dada após contribuição por 10
meses.
Tramitação
O projeto tramita em caráter
conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Proposta de
igual teor (PL 1095/07), da ex-deputada Angela Portela, foi arquivada na
legislatura passada.
Íntegra da proposta:
PL-294/2011
Fonte:
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