3 de fev. de 2012

Nova lei das microempresas e empresas de pequeno porte: extinção de empresas


Kiyoshi Harada

Se a intenção do legislador foi a de facilitar a baixa das empresas 
insolventes o objetivo dificilmente será atingido. 
Elas continuarão subsistindo de portas cerradas ou sem existência de fato.

Foi sancionada a Lei Complementar n° 139, de 10-11-2011 que altera diversos dispositivos da Lei Complementar n° 123, de 14-12-2006, estatuto das microempresas e empresas de pequeno porte.
Neste artigo abordaremos a questão da extinção das empresas e o ônus tributário dos sócios.
De conformidade com o § 3°, do art. 9°, o administrador da microempresa ou da empresa de pequeno porte que se encontre sem movimento há mais de 12 (doze) meses  poderá solicitar a baixa nos registros dos órgãos públicos competentes independentemente do pagamento de débitos tributários ou multas devidas pelo atraso na entrega das declarações de natureza tributária, observados o disposto nos §§ 4º e 5º:

§ 4º A baixa referida no § 3º não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas microempresas, pelas empresas de pequeno porte ou por seu titulares, sócios ou administradores."
§ 5º A solicitação de baixa na hipótese prevista no § 3º deste artigo importa responsabilidade solidáriados titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores". [02]
Essa faculdade poderá ser exercida pelo microempreendedor individual - MEI - a qualquer momento, conforme disposto no § 10 , acrescido pela LC nº 139/2011.Só que, conforme prescreve o § 11 acrescido pela nova lei a baixa não impede que, "posteriormente, sejam lançados ou cobrados do titular impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pela empresa ou por seu titular". E o § 12 prescreve que a "solicitação de baixas prevista no § 10 importa assunção pelo titular das obrigações ali descritas"(acrescido pela LC 139/2011).

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